Elaborado pelo Tribunal de Contas, em Fevereiro de 2013, eis aqui o parecer sobre a
O Tribunal de Contas não julga a Conta Geral do Estado. Apenas a aprecia na base de critérios técnicos e de legalidade, examinando, designadamente, o cumprimento dos princípios e normas da contabilidade pública, do direito financeiro e demais diplomas com implicações ao nível orçamental
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