Colocar um inquilino caloteiro fora de casa é uma tarefa muito complicada e dispendiosa que muitas vezes termina no tribunal. A NAÇÃO explica-lhe, de forma simples, o que pode ser feito para recuperar a sua propriedade e o sossego. Para já, o problema começa pela lei do inquilinato, desactualizada, que data de 1961.
Zeferino Morais, 74 anos, arrendou sua casa em Cruz João Évora, São Vicente, a uma inquilina em 2008 com a promessa de esta manter-se lá por apenas seis meses até encontrar nova moradia. Hoje mostra-se arrependido porque a ocupante decidiu permanecer após o período acordado e, por mais que tenha pedido e discutido, não consegue recuperar a casa...
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