Conheça aqui o conjunto de leis e e Regulamentos relativos à Comunicação Social em Cabo Verde. Ainda podes baixar (fazer download) para fazer teu arquivo pessoal
Se estou a esquecer de algum podes me deixar o nome no comentário para actualizar este artigo.
Nova Lei da Televisão em Cabo Verde
Lei nº 90/VIII/2015
Regula o acesso e o exercício da actividade de televisão, bem como a oferta ao público de serviços audiovisuais a pedido ou mediante solicitação individua
A presente lei tem por objecto regular o acesso e o exercício da actividade de televisão, bem como a oferta ao público de serviços audiovisuais a pedido ou mediante solicitação individual.
Estão sujeitas às disposições da presente lei:
a) Os serviços de programas televisivos condicionados ou não transmitidos por operadores que prossigam a actividade de televisão sob jurisdição do Estado de Cabo Verde;
b) Os serviços audiovisuais a pedido, disponibilizados por operadores que procedam à sua oferta sob jurisdição do Estado de Cabo Verde; e
c) Os operadores de distribuição, quando emitam ou actuem sob a jurisdição do Estado de Cabo Verde
Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se «Actividade de televisão» a actividade que consista na organização, ou na selecção e agregação, de serviços de programas televisivos com vista à sua transmissão, destinada à recepção pelo público em geral.
Lei da Comunicação Social
O objecto do presente diploma é o estabelecimento do regime jurídico para o exercício da actividade da comunicação social Este aplica-se ao sector da comunicação social e às entidades que exerçam essa actividade, sem prejuízo do regime jurídico especial que for estabelecido para cada tipo de actividade.
A comunicação social abrange os meios e processos orais, escritos, sonoros, visuais, audiovisuais, electrónicos ou quaisquer outros de recolha, tratamento e difusão da informação e sua comunicação ao público, nomeadamente, as actividades de:
a) Publicações periódicas, não periódicas e on-line;
b) Radiodifusão e radiotelevisão;
c) Edição e impressão de publicações;
d) Produção de programas e documentários audiovisuais;
e) Agências especializadas de notícias, de fotografias e de imagens;
f) Publicidade;
g) Documentação e arquivos;
h) Sondagens.
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Autoridade Reguladora para a Comunicação Social
A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, abreviadamente designada por ARC, é uma pessoa colectiva de direito público, criada constitucionalmente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de património próprio, com natureza de autoridade administrativa independente, exercendo os necessários poderes de regulação e de supervisão, semprejuízo da liberdade de imprensa.
Estão sujeitas à supervisão e intervenção da ARC todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Cabo-verdiano, prossigam actividades de comunicação social, designadamente
A ARC é independente no exercício das suas funções, definindo livremente a orientação das suas actividades, em estrito respeito pela Constituição e demais leis da República.
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Regulamento do registo das empresas e meios da comunicação social
Decreto-Lei nº 45/2004:
Actualiza o regulamento do registo das empresas e meios da comunicação social e revoga o Decreto nº 52/87, de 13 de Junho. O registo tem por finalidades comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicações periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão
Ainda estipula o objecto do registo, a entidade competente para efectuar registo, para além da ordem e prazo para os registos, entre outros.
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actividade.
Ainda estipula o conceito e quem pode ser jornalista profissional, entre outros.
Ante Projecto dos Estatutos da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde AJOC
A AJOC é uma organização sindical, sem fins lucrativos e integrada por profissionais da Imprensa, Rádio, Televisão, Agências Noticiosas e Jornais Electrónicos, a qual tem por objectivo promover a integração social e profissional de todos os jornalistas e equiparados
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Regulamento da Carteira Profissional dos Jornalistas
Decreto-lei n.º 52/2004
A carteira profissional do jornalista é o documento de identificação do jornalista e de certificação do nome profissional, sendo título de habilitação bastante para o exercício da profissão e dos direitos que a lei lhe confere.
Regulamento da Carteira Profissional dos Jornalistas
Decreto-lei n.º 52/2004

Os equiparados a jornalista profissional devem ser titulares de um cartão de identificação, emitido nos mesmos termos da carteira profissional, que titule a sua actividade e garanta o exercício dos direitos que a lei lhes confere.
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Muito Bom o seu site Dai Varela , parabéns!
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