Todas as leis sobre a Comunicação Social em Cabo Verde | Dai Varela

11 de junho de 2015

Todas as leis sobre a Comunicação Social em Cabo Verde


Conheça aqui o conjunto de leis e e Regulamentos relativos à Comunicação Social em Cabo Verde. Ainda podes baixar (fazer download) para fazer teu arquivo pessoal 

Se estou a esquecer de algum podes me deixar o nome no comentário para actualizar este artigo.


Nova Lei da Televisão em Cabo Verde
Lei nº 90/VIII/2015
Regula o acesso e o exercício da actividade de televisão, bem como a oferta ao público de serviços audiovisuais a pedido ou mediante solicitação individua

A presente lei tem por objecto regular o acesso e o exercício da actividade de televisão, bem como a oferta ao público de serviços audiovisuais a pedido ou mediante solicitação individual.

Estão sujeitas às disposições da presente lei:

a) Os serviços de programas televisivos condicionados ou não transmitidos por operadores que prossigam a actividade de televisão sob jurisdição do Estado de Cabo Verde;

b) Os serviços audiovisuais a pedido, disponibilizados por operadores que procedam à sua oferta sob jurisdição do Estado de Cabo Verde; e

c) Os operadores de distribuição, quando emitam ou actuem sob a jurisdição do Estado de Cabo Verde

Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se «Actividade de televisão» a actividade que consista na organização, ou na selecção e agregação, de serviços de programas televisivos com vista à sua transmissão, destinada à recepção pelo público em geral.

Para baixar a Lei click aqui 



Lei da Comunicação Social
O objecto do presente diploma é o estabelecimento do regime jurídico para o exercício da actividade da comunicação social Este aplica-se ao sector da comunicação social e às entidades que exerçam essa actividade, sem prejuízo do regime jurídico especial que for estabelecido para cada tipo de actividade. 

A comunicação social abrange os meios e processos orais, escritos, sonoros, visuais, audiovisuais, electrónicos ou quaisquer outros de recolha, tratamento e difusão da informação e sua comunicação ao público, nomeadamente, as actividades de: 

a) Publicações periódicas, não periódicas e on-line; 
b) Radiodifusão e radiotelevisão; 
c) Edição e impressão de publicações; 
d) Produção de programas e documentários audiovisuais; 
e) Agências especializadas de notícias, de fotografias e de imagens; 
f) Publicidade; 
g) Documentação e arquivos; 
h) Sondagens. 

Para baixar a Lei click aqui




Autoridade Reguladora para a Comunicação Social
A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, abreviadamente designada por ARC, é uma pessoa colectiva de direito público, criada constitucionalmente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de património próprio, com natureza de autoridade administrativa independente, exercendo os necessários poderes de regulação e de supervisão, semprejuízo da liberdade de imprensa.

Estão sujeitas à supervisão e intervenção da ARC todas as entidades que, sob jurisdição do  Estado Cabo-verdiano, prossigam actividades de comunicação social, designadamente

A ARC é independente no exercício das suas funções, definindo livremente a orientação das suas actividades, em estrito respeito pela Constituição e demais leis da República.

Para baixar a Lei click aqui




Regulamento do registo das empresas e meios da comunicação social
Decreto-Lei nº 45/2004:
Actualiza o regulamento do registo das empresas e meios da comunicação social e revoga o Decreto nº 52/87, de 13 de Junho. O registo tem por finalidades comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicações periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão

Ainda estipula o objecto do registo, a entidade competente para efectuar registo, para além da ordem e prazo para os registos, entre outros.

Para baixar o Regulamento click aqui




Estatuto do Jornalista
Lei n° 59/V/98 de 23 de Junho 
O Presente Estatuto tem por objecto regular o exercício da actividade de jornalista e dos equiparados a jornalista, definindo a condição profissional, estabelecendo os direitos os deveres e as responsabilidades inerentes a essa 
actividade. 

Ainda estipula o conceito e quem pode ser jornalista profissional, entre outros.

Para baixar o Estatuto click aqui



Ante Projecto dos Estatutos da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde AJOC


A AJOC é uma organização sindical, sem fins lucrativos e integrada por profissionais da Imprensa, Rádio, Televisão, Agências Noticiosas e Jornais Electrónicos, a qual tem por objectivo promover a integração social e profissional de todos os jornalistas e equiparados


Para baixar o Estatuto click aqui



Regulamento da Carteira Profissional dos Jornalistas
Decreto-lei n.º 52/2004

A carteira profissional do jornalista é o documento de identificação do jornalista e de certificação do nome profissional, sendo título de habilitação bastante para o exercício da profissão e dos direitos que a lei lhe confere.

Os equiparados a jornalista profissional devem ser titulares de um cartão de identificação, emitido nos mesmos termos da carteira profissional, que titule a sua actividade e garanta o exercício dos direitos que a lei lhes confere.

Para baixar o Regulamento click aqui


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