Sete anos depois a sentença do caso "Noite Ilustrada" tem gosto a exumação de cadáver | Dai Varela

12 de janeiro de 2014

Sete anos depois a sentença do caso "Noite Ilustrada" tem gosto a exumação de cadáver


Esta quinta-feira (9) estive a assistir ao julgamento do caso que opõe o jornalista José Leite e a Rádio de Cabo Verde (RCV) por causa da suspensão do programa de debates “Noite Ilustrada”, há sete anos atrás. O processo foi da iniciativa do jornalista José Leite contra a RCV. O ponto de divergência está no facto de José Leite considerar que houve atitude discriminatória da rádio perante o seu programa. Na altura, Leite dirigia o programa que tinha o spot “o programa da cidadania” e recebia convidados para questões e debates mas este se sentiu discriminado quando outro programa da RCV, “Centro da
Questão” com o spot “os debates que interessam a Nação” foi para o ar. José Leite argumenta que a rádio estava a dizer aos ouvintes que este último é que interessava a Cabo Verde e ainda por cima o spot era feito pelo próprio director da RCV, o jornalista Carlos Santos. 

A leitura da sentença ocorre sete anos após o julgamento pelo que muita coisa pode ter-se perdido na memória das testemunhas. É por isso que a sessão se iniciou com a releitura dos depoimentos para que fossem confirmados pelos intervenientes. Este é um caso que se arrasta há tantos anos que a defesa do jornalista considera que já não se trata de um processo cível mas sim da “exumação de um cadáver”. É por isso que sua defesa alega que ao passar todo esse tempo assim para ser decidido já não será justo nem para o jornalista, nem para a RCV, nem para a comunidade jornalística e muito menos para os ouvintes de um programa lembrado como de grande importância na rádio.

A defesa rebate que o jornalista não é um trabalhador qualquer porque tem características próprias. A começar pela aplicação do Código de Trabalho mas também porque este profissional é regido por Estatuto próprio, pelo que não se pode apenas aplicar o primeiro documento. A alegação é de que aquilo que poderia ser considerado um desrespeito perante a entidade patronal não o é porque o jornalista tem uma responsabilidade social e democrática.

Reconhecendo que José Leite tinha direitos morais mas não materiais sobre o programa, a sua alegação considera que este deveria defender a sua obra quando se sentisse lesado. O jornalista diz ter-se sentido ofendido na sua dignidade e reagiu por respeito à sua obra e aos seus ouvintes. Agora quer ver anulado o processo disciplinar que veio na sequência, o pagamento de 15 dias do seu salário e uma indemnização simbólica de um milhão de escudos pelos danos morais.

Por seu lado, a RCV alega o direito patrimonial mas não moral do programa “Noite Ilustrada” e diz ter o suporte da Direcção Geral do Trabalho que confirma que nunca foram colocados em causa os direitos morais de José Leite. Por isso que a rádio argumenta que exigiu ao jornalista conformar o seu trabalho às ordens da entidade empregadora e que esta não podia cingir-se às ameaças dos seus trabalhadores. No entendimento da defesa da RCV, o direito moral não pode exceder o direito patrimonial e é por isso o contrato de trabalho foi incumprido em diversos momentos por causa de uma posição pessoal e egocêntrica do jornalista. Ainda, acusa José Leite de ter violado flagrantemente o contrato e suas obrigações ao recusar editar “Noite Ilustrada”, e ter falhado no tratamento urbano aos seus superiores através de diversas comunicações escritas e anexadas ao processo.

Entretanto, a sentença não foi proferida nesta quinta-feira e o juiz nem avançou uma data para tal. O certo é que o Código do Processo Laboral estabelece o prazo de três dias após o julgamento para o pronunciamento da sentença mas esta data é vista apenas como uma referência. Vamos esperar que não sejam mais sete anos…


  1. Já escrevia Camões:
    Sete anos de pastor Jacob servia
    Labão, pai de Raquel, serrana bela.
    Mas não servia ao pai, servia a ela,
    Pois a ela só por prémio pretendia...

    Braça
    Zito..

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